Direito & Cidadania

Taxa de aluguel de modem e ponto extra: O que a operadora realmente pode cobrar?

  • 08/04/2026
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Entenda as regras da Anatel sobre o uso de equipamentos e descubra se você está pagando por algo que deveria ser gratuito

Taxa de aluguel de modem e ponto extra: O que a operadora realmente pode cobrar?

Redação Portal Cometa • Direito & Cidadania • 3 min de leitura

Ao abrir a fatura de internet ou TV por assinatura, é comum encontrar siglas e taxas que passam despercebidas. Entre elas, o “aluguel de equipamento” ou a “disponibilidade de ponto adicional”. Mas será que essas cobranças são legítimas?

No Portal Cometa, traduzimos as resoluções da Anatel para você entender onde termina o serviço e onde começa a abusividade.


1. O Modem de Internet: Aluguel ou Comodato?

A maioria das operadoras fornece o modem em regime de comodato (empréstimo gratuito enquanto durar o contrato). No entanto, algumas empresas tentam embutir uma taxa de aluguel mensal.

  • É legal cobrar? Sim, desde que esteja claro no contrato e seja oferecida ao consumidor a opção de comprar seu próprio equipamento (o que raramente acontece).
  • O Pulo do Gato: Se a operadora diz que o modem é “obrigatório” para o serviço e não permite que você use um próprio, cobrar aluguel pode ser considerado Venda Casada (Art. 39, I do CDC).

Dica do Portal: Verifique se o valor do aluguel não está escondido dentro do valor do plano. Muitas vezes, ao ameaçar o cancelamento por essa taxa, a operadora oferece um desconto equivalente.


2. Ponto Extra de TV por Assinatura

Este é um dos temas que mais gerou brigas judiciais nos últimos anos. A regra da Anatel (Resolução 528) é clara, mas as operadoras usam brechas para continuar faturando.

  • A Regra de Ouro: A operadora não pode cobrar mensalidade pelo sinal do ponto extra. Se você paga pelo pacote de canais na sala, o sinal nos quartos deve ser gratuito.
  • O que pode ser cobrado:
    • Instalação: Uma taxa única no momento da colocação.
    • Aluguel do Decodificador: Aqui está a brecha. Elas não cobram pelo sinal, mas cobram pelo aluguel do aparelho que libera o sinal.

Abusividade e Repetição do Indébito

Se você identificar que está sendo cobrado por algo indevido, o Código de Defesa do Consumidor (Art. 42) garante uma proteção poderosa:

Pagamento em Dobro: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros.


Como se livrar dessas taxas (Passo a Passo)

Siga este roteiro para limpar sua fatura de cobranças desnecessárias:

  • Analise o Item a Item: Procure por termos como “Aluguel de Equipamento Habilitação”, “Ponto Adicional” ou “Locação de Modem”.
  • Questione o Comodato: Ligue para o SAC e pergunte: “Este equipamento está em regime de comodato? Se sim, por que há uma taxa de aluguel?”
  • Peça a Isenção: Muitas vezes, o atendente tem autonomia para retirar a taxa para evitar que você migre para a concorrência.
  • Protocolo Anatel: Se a empresa insistir que a taxa é obrigatória e não permitir que você use equipamento próprio, registre a reclamação na Anatel citando a prática de venda casada.

Vale a pena comprar seu próprio roteador?

Além de economizar na taxa (se houver), comprar um roteador próprio de alta performance garante:

  1. Maior Alcance: Equipamentos de terceiros costumam ser superiores aos “brindes” das operadoras.
  2. Segurança: Mais opções de firewall e controle parental.
  3. Economia a Longo Prazo: O investimento se paga em alguns meses de isenção de taxas.

Conclusão

A transparência é um direito do consumidor. Não aceite cobranças automáticas sem entender a contraprestação do serviço. O mercado de tecnologia avança rápido, mas as leis de proteção ao consumidor estão aí para garantir que esse avanço não venha acompanhado de abusos financeiros.


Você já conferiu sua fatura este mês? Se encontrar alguma taxa estranha, comente aqui embaixo ou nos envie uma mensagem para analisarmos!

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