Internet lenta? Conheça seus direitos e a velocidade mínima garantida por lei
- 08/04/2026
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Saiba quanto da velocidade contratada a operadora é obrigada a entregar e como garantir abatimentos na sua conta mensal
Saiba quanto da velocidade contratada a operadora é obrigada a entregar e como garantir abatimentos na sua conta mensal

Redação Portal Cometa • Direito & Cidadania • 4 min de leitura
No cenário atual, a conexão com a internet deixou de ser um artigo de luxo para se tornar um serviço essencial, tão vital quanto o fornecimento de energia elétrica ou água. No entanto, a reclamação mais recorrente nos órgãos de defesa do consumidor no Brasil ainda é a mesma: a entrega de uma velocidade muito inferior à contratada.
Muitos usuários aceitam a lentidão por desconhecerem as normas rígidas da Anatel e do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Diferente do que se imagina, a operadora não pode entregar “qualquer sinal”. Segundo a Resolução nº 574/2011, existem duas metas obrigatórias:
Dica técnica: Se a sua média mensal ficar abaixo de 80%, a empresa está em descumprimento regulatório passível de sanções.
O Artigo 20 do CDC protege o equilíbrio dessa relação. Quando o serviço não entrega o que foi prometido na propaganda, você pode exigir:
Não basta dizer que a “internet está devagar”. Para ter validade jurídica, siga este protocolo do Portal Cometa:
Se os testes confirmarem a baixa qualidade, siga esta hierarquia para resolver o problema rapidamente:

Ter uma internet de qualidade não é um favor, é um direito. Ao entender as métricas mínimas, você deixa de ser um usuário passivo e assume o controle da sua vida digital. Exija que a largura de banda pela qual você paga chegue, de fato, aos seus dispositivos.
Sua internet está entregando o que promete? Faça o teste hoje mesmo e, se precisar de ajuda com os termos técnicos, navegue pelas nossas outras matérias aqui no Portal Cometa!